Adriana Rosa

abr 31 min

Mudanças na Lei Nacional de Agrotóxicos

A legislação nacional sobre agrotóxicos (Lei 14785/2023) sofreu uma importante atualização recentemente, trazendo consigo a criação do Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos e de Produtos de Controle Ambiental Informatizado. Esse sistema, previsto no Artigo 22 da lei, representa um avanço significativo na regulamentação e controle desses produtos em território nacional.

O que o Sistema Unificado abrange?

De acordo com o texto legal, o Sistema Unificado abrange todas as etapas do ciclo produtivo e de utilização de agrotóxicos e produtos de controle ambiental. Isso inclui estabelecimentos produtores, manipuladores, importadores, exportadores, instituições de pesquisa, distribuidores, profissionais habilitados, agricultores usuários e prestadoras de serviços para terceiros na aplicação desses produtos.

Funcionamento e Regulamentação:

O sistema será estruturado com a captura de dados eletrônicos dos receituários agronômicos emitidos por profissionais legalmente habilitados. Além disso, a venda desses produtos aos usuários será feita exclusivamente mediante receituário agronômico prescrito por tais profissionais, exceto em casos excepcionais previstos na regulamentação da lei.

Impactos:

Essa medida visa aprimorar o controle e a rastreabilidade dos agrotóxicos e produtos de controle ambiental em todo o país. Além disso, contribui para a responsabilização dos agentes envolvidos na cadeia de produção, recomendação, comercialização e utilização desses produtos.

Mais informações: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14785.htm

 

#somosibraflor

#informaçãodosetorfloreseplantas

#agrotoxicosfloreseplantas

 

 

 

 

 

    200
    0